Política de privacidade – Licencaapostas.com
Dado que se limita a informar sobre licenças e apostas desportivas em Portugal, o Licencaapostas.com trata só os dados pessoais que um site informativo exige. Valem o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa.
Responsabilidade pelo tratamento
Segundo o artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, responsável é quem gere o site. Nome, morada e correio eletrónico estão em licencaapostas.com, canal igualmente aberto a perguntas sobre dados pessoais.
Informação recolhida
Por cada página aberta, o servidor escreve um registo: endereço IP, data e hora, endereço solicitado, dados enviados, página de origem e tipo de navegador. Destinam-se à segurança e à deteção de abusos; ao fim de 90 dias são apagados ou encurtados, deixando de remeter para uma pessoa. Quem escreve à redação indica nome, correio eletrónico e texto, usados para responder e nada mais. Não existem contas de leitor, depósitos nem apostas, logo não há dados de pagamento nem documentos de identificação.
Porquê e com que base
O funcionamento e a segurança do site e a resposta às mensagens assentam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). A medição de audiências assenta no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não se tomam decisões automatizadas nem se definem perfis.
Quem os recebe e para onde vão
Vender dados não se faz. Têm acesso os subcontratantes de alojamento, entrega de conteúdos e correio, por contrato (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas, quando a lei obrigar. Se um subcontratante os guardar fora do Espaço Económico Europeu, a transferência faz-se nos termos dos artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Conservação e segurança
Há medidas adequadas contra perda e uso indevido. Registos do servidor: 90 dias no máximo. Correspondência: até fechar o assunto e depois o tempo necessário a eventuais reclamações. A violação que implique risco para as pessoas é notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos
É possível pedir acesso (artigo 15.º do RGPD), retificação (artigo 16.º), apagamento (artigo 17.º), limitação do tratamento (artigo 18.º), portabilidade (artigo 20.º) e exercer a oposição (artigo 21.º). Responde-se sem demora injustificada e no prazo de um mês desde a receção; a complexidade ou o volume de pedidos permitem prorrogar por mais dois meses (artigo 12.º, n.º 3).
Queixas
A CNPD, autoridade de controlo em Portugal, recebe as reclamações (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 29 de Outubro, 2026.
Conteúdo criado pela equipa «Licencaapostas.com»
